TJRJ. Denúncia. Justa causa. Constrangimento ilegal. Requisitos. CPP, art. 395, III.
«A denúncia como qualquer petição inicial contém «desenho estratégico subjacente, que sugere um plano de desenvolvimento da atividade probatória e uma proposta de leitura de previsível resultado desta atividade dirigida ao julgador». Inadmissibilidade de ação penal sem suporte em um mínimo de informações que assegurem tratar-se de demanda não leviana ou temerária (CPP, Lei 11.719/2008, art. 395, III conforme a redação) constrangimento ilegal caracterizado quando a denúncia recebida propõe a condenação da paciente com base em meio de prova de plano incapaz de autorizar a emissão de decreto condenatório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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