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DOC. 103.1674.7537.9000

TJRJ. Denúncia. Justa causa. Constrangimento ilegal. Requisitos. CPP, art. 395, III.

«A denúncia como qualquer petição inicial contém «desenho estratégico subjacente, que sugere um plano de desenvolvimento da atividade probatória e uma proposta de leitura de previsível resultado desta atividade dirigida ao julgador». Inadmissibilidade de ação penal sem suporte em um mínimo de informações que assegurem tratar-se de demanda não leviana ou temerária (CPP, Lei 11.719/2008, art. 395, III conforme a redação) constrangimento ilegal caracterizado quando a denúncia recebida propõe a condenação da paciente com base em meio de prova de plano incapaz de autorizar a emissão de decreto condenatório.»

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