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DOC. 103.1674.7537.9900

TJRJ. Posse ilegal de munição. Recurso defensivo, que pugna pela absolvição do réu, alegando atipicidade da conduta, à luz dos princípios da lesividade e ofensividade, e por se caracterizar a hipótese de crime impossível. Lei 10.826/2003, art. 14. CP, art. 17.

«O estatuto do desarmamento tem como objetivo a tutela da segurança pública. Os crimes tipificados na Lei 10.826/2003 constituem crimes de perigo, e típica é a conduta daquele que pratica qualquer uma das ações previstas nos diversos tipos penais. é inegável que a conduta de portar quantidade significativa de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo, traduz perigo real e iminente para a sociedade, com lesividade visível e palpável à paz social. A crescente onda de violência exigiu que o estado reprimisse o mercado ilícito de armas e munições, adotando como medida legítima a incriminação da conduta daquele que porta, detém, adquire, fornece, recebe, tem em depósito, transporta, cede ainda que gratuitamente, empresta, remete, emprega, mantém sob guarda ou oculta, sem autorização legal, munição, ou arma de fogo, ainda que uma esteja desacompanhada da outra. A materialidade e a autoria delitivas foram inquestionavelmente comprovadas. Tese de crime impossível que também não se sustenta, na medida em que as munições apresentavam-se íntegras, sendo eficazes para causar ofensa física, não havendo que se falar em absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto.»

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