STJ. Denúncia. Ação penal. Lastro probatório mínimo. CPP, art. 41.
«A denúncia, além de preencher os requisitos formais descritos no CPP, art. 41, deve vir acompanhada de um lastro probatório mínimo apto a desencadear a persecução penal em juízo, contendo elementos que evidenciem a materialidade e os indícios de autoria, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório.»
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