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DOC. 103.1674.7538.5500

STJ. Denúncia. Ação penal. Lastro probatório mínimo. CPP, art. 41.

«A denúncia, além de preencher os requisitos formais descritos no CPP, art. 41, deve vir acompanhada de um lastro probatório mínimo apto a desencadear a persecução penal em juízo, contendo elementos que evidenciem a materialidade e os indícios de autoria, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório.»

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