TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Ofensas entre condôminos registradas em livro de ocorrência do condomínio. Multa imposta a um dos condôminos que não se justifica. Anulação. Responsabilidade do condomínio pelas ofensas não configurada. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não podem os condôminos utilizar o livro de registro de ocorrências para ofender a honra alheia. Dano moral configurado e razoavelmente arbitrado. Multa aplicada a um dos condôminos que não se justificava, considerando que decorreu de alegação de perturbação não comprovada. Anulação. Inocorrência de ofensa praticada pelo Condomínio.»
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