TJRJ. Denúncia. Requisitos atendidos. Recebimento. CPP, art. 41.
«A denúncia ofertada narra claramente os fatos tidos como criminosos, identifica seu autor, classifica o crime e arrola testemunhas, amoldando-se, às exigências do CPP, art. 41. Provimento do recurso ministerial, para cassar-se a decisão recorrida, determinando o prosseguimento do feito, com o recebimento da exordial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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