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DOC. 103.1674.7541.3900

STJ. Execução hipotecária. Hipoteca. Ação revisional movida pelos mutuários. Exceção de pré-executividade que suscita questão prejudicial, postulando a suspensão da cobrança executiva, em face do procedimento ordinário. Possibilidade, porém condicionada à prévia garantia do juízo da execução, pela penhora. Lei 5.741/71, art. 5º. CPC/1973, arts. 485, § 1º e 739-A, § 1º.

«O entendimento atual está em atribuir à ação revisional do contrato o mesmo efeito de embargos à execução, de sorte que, após garantido o juízo pela penhora, deve ser suspensa a cobrança até o julgamento do mérito da primeira. Caso, todavia, em que oposta pelos devedores mera exceção de pré-executividade para suscitar tal questão prejudicial, de sorte que a execução deverá prosseguir até o aperfeiçoamento da aludida constrição, em garantia do juízo, suspendendo-se o feito somente após a penhora.»

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