TJRJ. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Prévia oitiva dos sócios. Desnecessidade. CCB/2002, art. 50.
«A desconsideração da personalidade jurídica não demanda a prévia oitiva daqueles que são chamados a suportar os efeitos da condenação. O exercício do direito de defesa, portanto, ocorre depois que os sócios ou ex-sócios são citados ou intimados para vir aos autos e não antes.»
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