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DOC. 103.1674.7542.1500

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Anulação de ato administrativo, cumulada com reparação de danos materiais e morais. Apreensão e remoção de veículo cujo motivo - placa sem condições de legibilidade e visibilidade - foi falseado pelo agente público. Fotografia nos autos comprova que a placa identificava plenamente o veículo - LAD 5248. Princípio da dignidade da pessoa humana. Dano arbitrado em R$ 3.000,00. Lei 4.717/1965 (ação popular), art. 2º, parágrafo único, «d». CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 37, § 6º.

«Se este se encontrava em situação regular, razão inexistia para que o administrado firmasse auto de infração contrário à realidade dos fatos. Ato viciado em relação ao objeto, de vez que o seu resultado importou em violação da lei, e ao motivo (Lei 4717/1965, art. 2º, parágrafo único, «d»). Dano moral configurado pela coerção injustificada a que foi submetido o apelado, de modo a perturbar sua estrutura psíquica: ao invés de encontrar seriedade e zelo no agente público, o cidadão dele recebeu desrespeito aos fatos e à sua dignidade pessoal, valor este que a CF/88 eleva a fundamento do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III).»

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