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DOC. 103.1674.7543.6500

STJ. Seguridade social. Administrativo. Assistência social. Mandado de segurança. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Recurso administrativo. Efeitos. Decreto 3.048/99, art. 377 que veda a concessão de efeito suspensivo. Lei 9.784/99, art. 61. Efeito suspensivo sujeito a juízo discricionário do administrador.

«Mandado de segurança impetrado com o escopo de conferir efeito suspensivo a recurso interposto em processo administrativo que terminou por cancelar o CEBAS que havia sido concedido à impetrante. Segundo o Decreto 3.048/1999, art. 377, os recursos interpostos nos processos administrativos em que se discute a concessão do CEBAS são destituídos de efeito suspensivo.

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