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DOC. 103.1674.7543.7400

STJ. Busca e apreensão. Restituição de bens. CPP, art. 118.

«Conforme estabelece o CPP, art. 118 «antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.» Na hipótese vertente, os bens apreendidos e cuja restituição se busca, conforme destacado pelo Parquet em sua manifestação, ainda apresentam relevante interesse para o processo, mormente diante de oferecimento de denúncia em que se imputa ao requerente fato consistente em suposta prática de fraude processual, o que impede, por ora, a sua restituição.»

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