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DOC. 103.1674.7543.7800

STJ. Prova testemunhal. Carta precatória. Falta de intimação da expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas. Nulidade. Inexistência. Súmula 155/STF. CPP, art. 222 e CPP, art. 563.

«Havendo ciência por parte da defesa de que testemunhas seriam ouvidas fora da Comarca onde tramitava a ação penal, cabia a esta o acompanhamento do feito, não havendo falar em desobediência ao disposto no CPP, art. 222. Eventual prejuízo decorrente do não acompanhamento, pelo defensor constituído, da oitiva das testemunhas deve ser inequivocamente demonstrado, pois que se trata de nulidade relativa, nos termos da Súmula 155/STF.»

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