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DOC. 103.1674.7545.3000

TJRJ. Ação penal privada. Queixa-crime. Decadência. Prazo. CPP, art. 38.

«O prazo para oferecimento de ação por crime contra a honra é de 6 meses a contar da ciência do fato nos termos do CPP, art. 38 e, após o que opera-se a decadência do direito de ação.»

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