TJRJ. Ação civil pública. Política pública. Princípio da separação dos poderes. Ato administrativo. Controle da legalidade e moralidade. Lei 7.347/85, art. 1º. CF/88, art. 2º.
«A atuação do Judiciário, na fiscalização da observância de preceito constitucional, não gera violação ao princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2°), na medida em que nenhuma política pública está imune ao controle judicial, ainda mais levando-se em consideração o novo papel reservado pela Constituição Federal ao Judiciário, ao qual incumbe a implementação efetiva dos interesses difusos e coletivos, quando provocado. Compete a este o controle da legalidade e moralidade dos atos administrativos, o que reforça a tese de que a Constituição não admite que as ações governamentais, de qualquer natureza ou esfera, fiquem fora de exame e controle.»
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