STJ. Competência. Juizado especial federal. Saúde. Ação ordinária que visa a garantir o fornecimento de medicamentos. Litisconsórcio passivo entre os entes federativos (União, o Estado e o Município). Julgamento pelo Juizado Especial Federal. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, art. 6º, II. Interpretação ampla. CPC/1973, art. 46.
«É plenamente cabível aos Juizados Especiais Federais o julgamento de lide em que há litisconsórcio passivo necessário entre a União, o Estado e o Município, pois inexiste óbice no art. 6º, II, do citado Diploma. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal do Juizado Especial Cível de Chapecó – SJ/SC, o suscitado.»
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