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DOC. 103.1674.7546.9200

STJ. Revisão criminal. Recurso especial criminal. Conhecimento apenas do que concerne a questão federal examinada no recurso especial. CPP, art. 621, I. Lei 8.038/90, art. 26.

«Na revisão criminal interposta nesta Corte, só pode ser examinada a questão federal decidida no recurso especial.»

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