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DOC. 103.1674.7547.4700

STJ. Competência. Conflito. Furto de bens da Rede Ferroviária Federal S/A. Interesse direto da União no feito. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 11.483/2007.

«Conforme entendimento pacificado desta Corte, a União passou a ter interesse direto nos feitos criminais em que se apura a prática de furto de bens operacionais anteriormente pertencentes à RFFSA. Patente a competência da Justiça Federal para o exame do feito, consectário lógico da regra prevista no CF/88, art. 109, IV. Irrelevante a alegação invocada pelo agravante no sentido de que a União não sucedeu a FEPASA na qualidade de vítima, quando o que se revela é o interesse direto do ente federal, em atenção a regra constitucional gizada. Agravo regimental desprovido.»

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