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DOC. 103.1674.7548.3600

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Injusta recusa para cobertura securitária. Submissão do segurado à cirurgia que se desdobrou em eventos alegadamente não cobertos pela apólice. Necessidade de adaptação a nova cobertura, com valores maiores. Segurado e familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante o ato cirúrgico. Verba fixada em R$ 50.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«... IV. Dano Moral. Arts. 186 e 927, CC/2002. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, é certo que a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, pois este, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. Confiram-se os seguintes precedentes: REsp 657.717/RJ, Terceira Turma, minha relatoria, DJ 12/12/2005; REsp 341.528/MA, Quarta Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 09/05/2005; REsp 880.035/PR, Quarta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 18/12/2006; AgRg no Ag 846.077/RJ, Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 18/06/2007 AgRg no Ag 520.390/RJ, 3ª T. Rel. Min. Menezes Direito, DJ 05/04/2004, estando este último assim ementado:

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