STJ. Algemas. Uso. Júri. Réu que permaneceu algemado durante a sessão de julgamento. Ausência de constrangimento ilegal. Lei 7.210/84, art. 199. CPP, art. 251 e CPP, art. 284.
«Se o Magistrado reputou necessária a manutenção das algemas para melhor regularidade do julgamento, não há que se falar em violação ao princípio da presunção da inocência, assim como não se pode considerar que tal ato tenha influído no ânimo dos jurados. O uso de algemas no plenário não caracteriza constrangimento ilegal, pois, nos termos do CPP, art. 251, ao juiz incumbirá prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar força pública.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito