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DOC. 103.1674.7548.7500

STJ. Homicídio. Qualificado e simples. «Mutatio libeli». Aditamento. Denúncia. Ministério Público. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 28 e CPP, art. 384, parágrafo único. Constitucionalidade de ambos os artigos. Recepção pela CF/88.

«Cumpre destacar, ainda, que tais comandos normativos são - tanto o que determina a aplicação da mutatio libeli (art. 384 e parágrafo único do CPP), quanto o que prevê a atuação anômala do juiz como fiscal da obrigatoriedade da ação penal (art. 28 do mesmo diploma) - anteriores à Constituição da República, e em relação a ela se mostram em consonância (daí terem sido recepcionadas), visto estarem alinhadas ao ordenamento jurídico, pois não investem o juiz, como pretende fazer crer o recorrente, nas funções de órgão de acusação. Não há, portanto, qualquer malferimento ao sistema acusatório adotado. ...» ( Min. Felix Fischer).»

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