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DOC. 103.1674.7549.2700

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor. Xingamentos, com palavras desrespeitosas e de baixo calão, pronunciados pelos gerentes da reclamada. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«A reparação dos danos material e moral tem sede constitucional (CF/88, art. 5º, V e X), decorre da responsabilidade patrimonial e é tratada no novo CCB, em seus arts. 186 (antigo art. 159) e 927. Para tanto, é necessária a presença dos seguintes elementos: uma ação ou omissão, com culpa do agente; o dano e o nexo causal entre ambos. Contudo, em se tratando de dano moral, não há falar em prova do dano, que se presume ante a prova do ato ilícito praticado pela empresa. «In casu», os xingamentos, com palavras desrespeitosas e de baixo calão, pronunciados pelos gerentes da reclamada contra seus empregados, são mais do que suficientes para se constatar a configuração da humilhação e constrangimento alegados pelo reclamante, o que dá ensejo à reparação por dano moral.»

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