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DOC. 103.1674.7550.0100

TJRJ. Sociedade. Ação promovida por sócia contra a sociedade da qual faz parte, visando excluir seu nome civil da razão social, bem como obter para si, com exclusividade, as marcas que se confundem com seu nome. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de interesse do INPI. CF/88, art. 109, I.

«Competência da justiça estadual, inocorrendo interesse do INPI, assim declarado pelo órgão, face à finalidade da ação, que não é o cancelamento das marcas.»

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