STJ. Prova. Reconhecimento fotográfico do réu. Fotografia. Prova suficiente para condenação. Precedentes do STJ. CPP, art. 226.
«O reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório. Ademais, como na hipótese dos autos, os testemunhos prestados em juízo descrevem de forma detalhada e segura a participação do paciente no roubo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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