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DOC. 103.1674.7551.9900

STJ. Recurso. Conhecimento. Devolução. Prazo prescricional. Prescrição. Alegação de prescrição formulada em contestação, mas não repetida nas razões de apelação. Conhecimento do tema pelo Tribunal de Justiça. Suposta violação ao princípio devolutivo. CPC/1973, arts. 219, § 5º e 515.

«A regra geral é que o Tribunal conheça apenas dos temas suscitados; a regra especial é a autorização para conhecimento da prescrição, ainda que não suscitada. Esta é a exceção expressa, e não o contrário - salientando-se que, como indicam os padrões de hermenêutica, as exceções devem ser destacadas (como o § 5º do CPC/1973, art. 219), em face de sua própria natureza. Colocadas as premissas em ordem correta de generalidade e especialidade, tanto o art. 515 quanto o 219, § 5º, do CPC/1973 têm aplicação conjugada - devolve-se tudo aquilo que o apelante entendeu necessário, acrescentando-se ainda o tema prescricional, por imposição do legislador.»

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