STJ. Recurso. Conhecimento. Devolução. Prazo prescricional. Prescrição. Alegação de prescrição formulada em contestação, mas não repetida nas razões de apelação. Conhecimento do tema pelo Tribunal de Justiça. Suposta violação ao princípio devolutivo. CPC/1973, arts. 219, § 5º e 515.
«A regra geral é que o Tribunal conheça apenas dos temas suscitados; a regra especial é a autorização para conhecimento da prescrição, ainda que não suscitada. Esta é a exceção expressa, e não o contrário - salientando-se que, como indicam os padrões de hermenêutica, as exceções devem ser destacadas (como o § 5º do CPC/1973, art. 219), em face de sua própria natureza. Colocadas as premissas em ordem correta de generalidade e especialidade, tanto o art. 515 quanto o 219, § 5º, do CPC/1973 têm aplicação conjugada - devolve-se tudo aquilo que o apelante entendeu necessário, acrescentando-se ainda o tema prescricional, por imposição do legislador.»
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