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DOC. 103.1674.7552.1500

STJ. Pena. Crime hediondo ou equiparado. Progressão de regime prisional. Possibilidade. Hermenêutica. Inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º declarada pela Suprema Corte. Delito cometido antes da novel legislação. Inaplicabilidade da Lei 11.464/2007. Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (CF/88, art. 5º, XL). Ordem de «Habeas corpus» concedida.

«O STF, no julgamento do HC 82.959/SP, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, permitindo a progressão de regime aos condenados pela prática de crime hediondo ou a ele equiparado. A Lei 11.464/2007, introduzindo nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, estabeleceu lapso mais gravoso à modificação do regime de cumprimento da pena, não podendo, assim, ser aplicada aos crimes praticados antes da sua vigência, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da lex gravior, albergado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LX). Ordem concedida para cassar o aresto impugnado e restabelecer, contudo, a decisão que deferiu a progressão ao regime aberto ao paciente.»

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