STJ. Execução. Transação. Acordo. Mandato. Advogado. Mandatário com poderes para realizar transação. Homologação. Validade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 675 e CCB/2002, art. 849. CCB, art. 1.030. CPC/1973, art. 792.
«Firmado acordo em sede de execução por mandatário com poderes para transacionar, sua validade somente pode ser contestada em ação própria, com a comprovação da ocorrência de um dos vícios elencados no CCB/2002, art. 849. Efetuada a transação, sua homologação é de rigor, exceto quando contaminada por defeito insanável.»
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