STJ. Recurso especial retido. Inventário. Decisão interlocutória. Reiteração futura inviável. Inviabilidade da retenção. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«Em regra, o recurso especial originário de decisão interlocutória proferida em inventário não pode ficar retido nos autos, uma vez que o procedimento se encerra sem que haja, propriamente, decisão final de mérito, o que impossibilitaria a reiteração futura das razões recursais.»
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