Carregando…

DOC. 103.1674.7552.5900

STJ. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial (CF/88, art. 203, V e Lei 8.742/93, art. 2º, V). Interpretação do Lei 8.742/1993, art. 21. Revisão do benefício concedido por decisão judicial. Hipóteses legais. Inocorrência. Cancelamento após um mês. Ilegalidade.

«É possível à Administração proceder à revisão de benefício assistencial de prestação continuada, ainda que deferido pela via judicial, após o transcurso de 02 (dois) anos de sua implantação, ou quando se constatarem irregularidades na sua concessão ou utilização. In casu, considerando-se o motivo manifesto nas razões do recurso - o transcurso de tempo superior a 2 (dois) anos -, e tendo o cancelamento administrativo ocorrido apenas um mês após a implantação do benefício, mostra-se eivado de ilegalidade o procedimento de revisão do benefício assistencial levado a efeito pela autarquia previdenciária.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito