STJ. Competência. Tergiversação. Crime praticado em detrimento da Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 165/STJ. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 355, parágrafo único.
«Patrocínio simultâneo praticado em processo trabalhista configura afronta à Justiça do Trabalho, cuja competência para julgamento é da Justiça Federal (Súmula 165/STJ).»
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