TRT2. Execução trabalhista. Prova pericial. Perícia contábil. Quesitos. Faculdade. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 879, § 3º.
«Salvo exceção, a liquidação de sentença por perícia contábil não necessita preceder de quesitos das partes, porquanto não objetiva a produção de provas para constituição de direito material. Visa obedecer o comando da coisa julgada. Não há ofensa ao mandamento constitucional ao contraditório e à ampla defesa, porquanto as partes são intimadas para manifestação. Inteligência do CF/88, art. 5º, LV e CLT, art. 879, § 3º.»
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