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DOC. 103.1674.7553.5900

STJ. Recurso especial. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«As razões do recurso especial mostram-se deficientes quando a recorrente não aponta, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violados os dispositivos de Lei, fazendo incidir a Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»

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