TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Recurso de embargos em agravo de instrumento na vigência atual do CLT, art. 894, II. Recurso de revista da reclamada tido por prematuro. Ausência de pressuposto extrínseco declarada originariamente pela C. Turma no julgamento do agravo de instrumento. Embargos de declaração opostos pela parte adversa. Implicação no prazo recursal da outra parte. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Aresto inválido. Súmula 337/TST.
«Não se presta a estabelecer o dissenso jurisprudencial, nos termos da Súmula 337/TST, a apresentação de aresto, em que o trecho tido por divergente é extraído da fundamentação do acórdão, tendo sido indicada como fonte de publicação apenas o Diário da Justiça, onde somente são publicadas a ementa e a parte dispositiva do acórdão. Recurso de embargos não conhecido.»
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