Carregando…

DOC. 103.1674.7554.3400

STJ. Tributário. Imposto de renda. Ganho decorrente da alienação de imóvel adquirido por herança. Port. 80/79 do Ministro da Fazenda. Ilegalidade. Tributo indevido. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Decreto-lei 1.641/78, arts. 1º e 2º.

«Não se admite a tributação do imposto de renda sobre o ganho decorrente da alienação de bem imóvel adquirido por herança com fundamento na Portaria MF 80/79, uma vez que esse ato normativo tratou de matéria submetida à reserva legal. Precedentes: EREsp 23.999 - RJ, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 19/12/1997 e REsp 57.415/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 10/04/95.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito