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DOC. 103.1674.7555.5500

TJSP. Consumidor. Plano de saúde. Cláusula abusiva. Necessidade de realização de ressonância magnética. Alegação pela ré de existência de cláusula excludente de cobertura. Exame em questão que é necessário para averiguar a extensão da lesão sofrida pela autora no ombro direito. Exclusão imposta que a colocou em posição de extrema desvantagem. Cláusula que violou os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Ação procedente. Considerações do Des. Luiz Antônio de Godoy sobre o tema. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. CDC, art. 51.

«... Conforme cláusula 8.25, «das exclusões» (fls. 48), «Na assistência médica, cirúrgica e hospitalar estão excluídos os tratamentos resultantes de: (...) 8.25 — Ressonância magnética». Restou evidente pelo relatório médico de fls. 25 que a realização do exame em questão seria necessária para averiguar a extensão da lesão sofrida pela apelante. Assim, a exclusão imposta pela apelada colocou a apelante em posição de extrema desvantagem, restringindo seu direito a ponto de a manutenção do plano de saúde tornar-se inútil, consoante o CDC, art. 51. Sem dúvida, referida previsão foi imposta à apelante sem qualquer possibilidade, e discussão.

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