TJSP. Execução. Título extrajudicial. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Penhora de bens de empresa sucessora. Admissibilidade. CPC/1973, art. 586, II e 655. CCB/2002, art. 50.
«Devedora citada por edital, por não ter sido localizada para citação pessoal, não tendo sido apurada a existência de bens em seu nome para garantia da execução. Demonstração, pela exequente, de ter a executada alienado todo seu ativo para outras empresas, deixando apenas o passivo, estando a empresa sucessora atuando no mesmo endereço daquela, exercendo o mesmo ramo de atividade, com a mesma clientela e utilizando a marca da devedora. Hipótese de confusão patrimonial configurada, ao menos em princípio. Pedido de desconsideração que deve ser deferido, com fulcro no CCB/2002, art. 50 e no CPC/1973, art. 586, II.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito