TJRJ. Receptação qualificada. Adulteração da placa de veículo automotor. Crime não caracterizado na hipótese. Sentença absolutória. CPP, art. 386, VI. CP, arts. 180, § 1º e 311.
«Recurso ministerial que pretende obter a condenação do ora apelado pela prática das condutas delitivas descritas no art. 180, § 1°, e CP, art. 311, na forma, art. 69, todos. Veículo encontrado em oficina e que apresentava defeito e para lá conduzido por proprietário identificado e que confirmou a posse, ainda que veículo originado de crime anterior. Existência de peças usadas em oficina por si só não configura o delito de receptação. Ausência de avaliação das peças, sendo usual comércio de ferro-velho. Não apreensão de ferramentas próprias para desmonte. Condução do veículo pelo próprio proprietário, de forma que não se pode atribuir a troca de placas ao apelado. Ausência de interesse na conduta. Desprovimento do recurso ministerial. Maioria.»
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