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DOC. 103.1674.7556.5500

STF. Administrativo. Ato administrativo. Mérito. Separação dos poderes. Poder Judiciário. Ato normativo. Verificação das causas motivos e finalidades. CF/88, art. 2º.

«Cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam. (...) Embora não caiba ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, o exame de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam. ...» (Min. Ricardo Lewandowski).»

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