TJRJ. Falência. Marca. Cessão. Direito empresarial. Desconsideração da personalidade jurídica. Lei 11.101/2005, art. 129, IV.
«Extensão a terceiro, ex-sócio, dos efeitos de decisão que decretou falência de sociedade. Desnecessidade de instauração de processo autônomo, desde que respeitados, em incidente processual, os princípios do devido processo legal e do contraditório. Marca pertencente à falida que não foi depositada no INPI, o que viabilizou posterior depósito da mesma, posteriormente, por outra empresa, de que é sócio o ex-sócio e ex-cônjuge da falida. Desconsideração das duas personalidades jurídicas, da sociedade falida e da outra, de que o agravante é sócio, de forma a legitimar a extensão. Recurso a que se nega provimento.»
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