TJSP. Mandado de segurança. Concurso público. Agente comunitário de saúde. Exigência de residência no mesmo bairro fixada pelo edital com base em mera portaria do Ministério da Saúde e com ofensa ao princípio da isonomia. Inadmissibilidade. CF/88, art. 37, I e II. Aplicação. Ordem denegada. Considerações do Des. Ricardo Feitosa sobre o tema. Lei 12.016/2009. Lei 11.350/2006, art. 6º, I.
«... Aplicada a lição ao caso concreto, significa que a exigência da Municipalidade de Pirapozinho, já por não estar baseada em lei, mas em simples portaria do Ministério da Saúde, não se sustenta, não cabendo argumentar com o disposto no art. 6°, I, da Lei 11.350/06, que é muito posterior. Mas mesmo que lei houvesse, não poderia ser aplicada à hipótese dos autos, pois objetivamente considerada, a exigência, em cidade pequena como Pirapozinho, de população urbana de cerca de vinte mil habitantes, não se mostra necessária e razoável ao cabal desempenho da função pública, ofendendo o princípio constitucional da isonomia. Em outras palavras, a circunstância da impetrante residir em outro bairro da mesma urbe absolutamente não significa que não esteja aparelhada para, conhecendo a realidade das famílias junto às quais deve atuar, prestar o melhor serviço possível, para o que aliás a recomenda a classificação em primeiro lugar no concurso. ...» (Des. Ricardo Feitosa).»
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