STJ. Recurso especial. Desapropriação. Justa indenização. Revisão do montante indenizatório. Impossibilidade. Revolvimento de matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Lei 8.629/93, art. 12.
«Calcado naquilo que dispõe o Lei 8.629/1993, art. 12 e a Constituição Federal, o Tribunal fixou o montante indenizatório que entendeu razoável, considerando os valores de mercado e as benfeitorias existentes no imóvel expropriado. Entendo que alterar as premissas fáticas que serviram de fundamento para a decisão recorrida implicaria, necessariamente, no revolvimento de matéria fático probatória, sabidamente vedado em sede de recurso especial, em razão do que determina a Súmula 7/STJ.»
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