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DOC. 103.1674.7561.6800

STJ. Recurso. Formação deficiente de agravo de instrumento. Ausência de peça essencial, mas não obrigatória, para a solução da controvérsia. Inteligência do CPC/1973, art. 525, I e II. Conversão do julgamento em diligência. Descabimento.

«... O inc. II do CPC/1973, art. 525 permite ao agravante formar o instrumento com outras peças, que não as obrigatórias, mas necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas, uma vez que os autos principais não sobem ao tribunal por causa do agravo. Cabe-lhe, em sendo interesse seu, o traslado de outras cópias do processo, de modo a embasar seu pedido, possibilitando, assim, o desate da lide.

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