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DOC. 103.1674.7561.6900

STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Tutela antecipatória. Acórdão sobre medida liminar. Análise do mérito da demanda. Impossibilidade no recurso especial. Considerações do Min. Teoria Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 273,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 804. Lei 8.028/90, art. 26.

«... 2.Ademais, as medidas de urgência, em processo civil, têm regime jurídico próprio e estão subordinadas a requisitos especiais, como os da relevância do direito (fumus boni iuris) e do risco de dano (periculum in mora) previstos fundamentalmente nos arts. 273 (para medidas antecipatórias de tutela) e 804 (para medidas de natureza cautelar) do CPC/1973. A decisão que defere ou indefere a medida não faz juízo sobre o mérito da demanda, mas apenas sobre a presença ou não dos requisitos da medida provisória requerida. Sendo assim, em recurso especial contra acórdão que nega ou concede medida cautelar ou antecipação da tutela, o objeto da discussão não pode ser outro senão o relacionado com as normas que disciplinam o regime jurídico dessas medidas. Não é cabível pretender que nele se faça julgamento do próprio direito material objeto da demanda principal, matéria essa ainda sujeita a apreciação das instâncias ordinárias. Nesse sentindo, entre muitos outros, REsp 511.420/RS, 3ª Turma, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 16/02/2004 e REsp 665.273/RS, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 04/06/2007, com a seguinte ementa:

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