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DOC. 103.1674.7561.8900

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inscrição indevida juntos aos órgãos de proteção ao crédito. Fixação. Razoabilidade. Revisão no especial. Impossibilidade. Verba fixada em 50 SM. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.

«Conhecer a exata extensão do dano moral sofrido pela vítima e determinar valor indenizatório diverso do que fixado com razoabilidade no acórdão recorrido é inviável em recurso especial, mercê da necessidade do reexame de prova. (...) Como anteriormente dito, o valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle desta Corte, recomendando-se que a sua fixação seja feita com moderação, mas a revisão tem em mira resguardar o direito federal, que seria ofendido quando a indenização fosse fixada em valores irrisórios ou excessivamente altos, o que não é o caso de quantia arbitrada em 50 salários mínimos para o caso de que se cuida, onde foram analisadas todas as peculiaridades, inclusive o período em que perdurou a inscrição indevida. ...» (Min. Antonio de Pádua Ribeiro).»

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