STJ. Mandado de segurança. Valor da causa para efeito meramente fiscal. Admissibilidade. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 259.
«Admite-se o valor da causa para efeitos meramente fiscais em razão do próprio procedimento do mandamus, que não comporta valor certo e determinado.»
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