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DOC. 103.1674.7562.7200

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Telefonia celular. Mensagem insultosa enviada através da central de atendimento da operadora. Responsabilidade da concessionária prestadora do serviço. Lesão à dignidade pessoal do usuário. Dano configurado e fixado em R$ 5.000,00. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O envio de mensagem insultosa com a utilização da central de atendimento da operadora de telefonia móvel não constitui fato de terceiro e a concessionária responde pelos danos causados ao usuário, considerando que o fortuito interno configura falha da prestação do serviço e não exclui a responsabilidade objetiva da prestadora do serviço. O quantum dos danos morais fixado em quantia que se mostra adequada, segundo o princípio do proporcional/razoável e de conformidade com a extensão e gravidade dos fatos, não comporta redução.»

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