TJSP. Revisão criminal. Conceito e hipóteses de cabimento. Considerações do Des. Pedro Menin sobre o tema. CPP, art. 621.
«... A revisão criminal é uma ação penal originária de segundo grau. Tem caráter constitutivo e complementar, e pode ser pedida pelo réu a qualquer tempo, com a finalidade de corrigir erros de fato ou de direito contidos em decisões transitadas em julgado, se a sentença for contrária ao texto expresso de lei, à prova dos autos ou fundada em provas comprovadamente falsas ou, ainda, quando forem descobertas novas provas de inocência ou de circunstância que determine ou autorize diminuição da reprimenda. É certo que a revisão criminal só pode ser admitida nas hipóteses taxativas alistadas no CPP, art. 621. ...» (Des. Pedro Menin).»
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