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DOC. 103.1674.7564.4500

TJSP. Tóxicos. Crime hediondo. Delito de associação para o tráfico. Não caracterização. Considerações do Des. Ericson Maranho sobre o tema. Lei 11.343/2006, art. 35. Lei 8.072/90, art. 2º.

«... Associar-se para o tráfico, na modalidade descrita no Lei 11.343/2006, art. 35, traduz tipificação de atos preparatórios para o tráfico de entorpecente, que não se confunde com ele. O Lei 8.072/1990, art. 2º, equipara a hediondo o crime de tráfico de entorpecente. A associação para fins de traficância, atos preparatórios erigidos à condição de crime, por não se confundirem com o tráfico propriamente dito, não se pode compreender como abrangido pelo art. 2º, daquele diploma legal, porque isso significaria ampliação in malan partem. ...» (Des. Ericson Maranho).»

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