TJSP. Tóxicos. Tráfico. Materialidade. Prova pericial. Laudo toxicológico. Réu diverso. Absolvição. Condenação insubsistente. Nova decisão. Impossibilidade. Reformatio in pejus. Considerações do Des. Ericson Maranho sobre o tema. Lei 11.343/2006, art. 25 e Lei 11.343/2006, art. 33. CPP, art. 386, II.
«... 3. - A condenação, no tocante ao crime de tráfico, não pode subsistir. O magistrado, ao considerar a materialidade (fls. 379), mencionou o laudo toxicológico de (fls. 85/87. No entanto, referido laudo é estranho aos autos, tratando-se da apreensão de droga de réu diverso. Diante disso, verifica-se que a condenação foi proferida sem prova da materialidade, sendo, portanto, insubsistente. O laudo de exame químico-toxicológico, que o art. 25, da Lei Antitóxico, erige em elemento indispensável à demonstração do delito, não foi juntado aos autos. Prova da materialidade ausente, a absolvição do réu se impõe.
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