STF. Reclamação. Prisão cautelar. Advogado. Sala de Estado Maior. Estatuto da advocacia. Garantia da autoridade das decisões desta Suprema. Procedência do pedido. Precedentes do STF. Lei 8.906/94, art. 7º, V. CF/88, art. 102, I, «l».
«É garantia dos advogados, enquanto não transitada em julgado a decisão condenatória, a permanência em estabelecimento que possua Sala de Estado Maior. Ofende a autoridade das decisões desta Suprema Corte a negativa de transferência de advogado para Sala de Estado Maior ou, na sua ausência, para a prisão domiciliar. Reclamação julgada procedente.»
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