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DOC. 103.1674.7566.1600

STJ. Hipoteca judiciária. Recurso. Possibilidade de sua constituição quando recebida apelação em ambos os efeitos. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 466,CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 1.205

«A hipoteca judiciária constitui um efeito secundário da sentença condenatória e não obsta a sua efetivação a pendência de julgamento de apelação recebida em ambos os efeitos.»

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