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DOC. 103.1674.7566.7400

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente total por doença. Segurado acometido de síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Recusa de pagamento da indenização, sob o fundamento de que a invalidez é parcial. Tese corretamente afastada na sentença. Dano moral reconhecido. CCB, art. 1.460. CCB/2002, art. 760 e CCB/2002, art. 784. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O portador de HIV é um paciente irrecuperável, que não tem condição de exercer qualquer atividade laborativa, eis que os medicamentos que lhe são ministrados apenas controlam o seu estado clínico e retardam a consequência inevitável. Inocorrência de violação aos arts. 1.460, do CCB/16, 760 e 784 e ss. do CCB/2002, prequestionados. Dano moral caracterizado. Valor arbitrado com razoabilidade, proporcionalmente à gravidade das circunstâncias do fato. Os juros de mora incidem a partir da citação. Recurso parcialmente provido, para alterar o termo inicial dos juros de mora.»

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